STJ AREsp 1366157
TRIBUTÁRIODIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO FIRMADO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "TERMO LEGAL". INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À MASSA LIQUIDANDA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O eg. Tribunal de Justiça concluiu "que tanto o acordo em exame quanto o termo de confissão de dívida que o antecedeu foram firmados dentro do termo legal da liquidação extrajudicial, eles são suspeitos e, por conseguinte, ineficazes em face da massa liquidanda". 3. A modificação do entendimento demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 514-518), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agra vo interno (e-STJ, fls. 562-604), a agravante aduz que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; que toda a fundamentação do acórdão recorrido foi devidamente impugnada, bem como foi demonstrada a afronta aos dispositivos apontados, não incidindo as Súmulas 283 e 284 do STF; e que não se trata de análise de cláusulas contratuais e reexame de prova, devendo ser afastada a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Repisa os argumentos do recurso especial apontando que a liquidação extrajudicial da devedora se deu após a quantia por esta devida ser colocada à disposição do Juízo para pagamento ao credor, a fim de dar cumprimento ao acordo homologado, sendo incabível seu retorno à entidade liquidanda, pois não mais integra o seu patrimônio. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 608-633). É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO FIRMADO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "TERMO LEGAL". INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À MASSA LIQUIDANDA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O eg. Tribunal de Justiça concluiu "que tanto o acordo em exame quanto o termo de confissão de dívida que o antecedeu foram firmados dentro do termo legal da liquidação extrajudicial, eles são suspeitos e, por conseguinte, ineficazes em face da massa liquidanda". 3. A modificação do entendimento demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial. 4. Agravo interno improvido.