Decisão · STJ

STJ AREsp 2327473

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 83/STJ 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão (fls. 1.638/1.640 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Postula a agravante o provimento do recurso sob o argumento de que "(..) patologias construtivas-estruturais são plenamente garantidas em razão da necessária interpretação da apólice de seguro, mas a existência de vícios construtivos em elementos não estruturais, que não se compatibilizam com patologias construtivas-estruturais que coloquem em risco a incolumidade física de seus usuários, bem como de todos aqueles que circulam em seu entorno, conforme posição defendida pela Exa. Min. Nancy Andrighi1, não importam em nenhuma de suas coberturas e não constituem, portanto, objeto do contrato de seguro habitacional. Assim, pugna pelo afastamento do óbice sumular de n.º 83 deste C. Tribunal, para que haja o provimento no sentido de que seja analisado o mérito do recurso especial ora interposto para afastar a pretensa cobertura securitária para vícios de construção sem a ocorrência do sinistro indenizável e previsto em apólice." (fl. 1.652 e-STJ).. Houve impugnação às fls. 1.661/1.672 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 83/STJ 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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