Decisão · STJ

STJ AREsp 2632463

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-11-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso dos autos, a multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não excedeu o razoável, considerando tratar-se de descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de medicamento à agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ (fls. 154-157). A agravante alega, em síntese, que, "(..) ao contrário do argumentado na decisão agravada, a Súmula 07 desta Superior Instância não tem aplicação para impedir o conhecimento da pretensa o recursal veiculada no Recurso Especial interposto, uma vez que, como exposto, tais pontos restam incontroversos e não necessitam reanálise da matéria fática" (fl. 165), e reitera o mérito recursal. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 174-195). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso dos autos, a multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não excedeu o razoável, considerando tratar-se de descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de medicamento à agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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