STJ AREsp 1678597
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 844/850) interposto por PORTO GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP contra a decisão (e-STJ fls. 810/812) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude a ausência de impugnação específica do fundamento que levou à inadmissão do recurso especial na origem, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. O presente agravo interno foi precedido de embargos de declaração, os quais acabaram rejeitados (e-STJ fls. 839/840). Em suas razões, a recorrente aduz que, na petição de agravo em recurso especial, a decisão proferida pela Corte local, a qual reputa superficial, foi precisa e pontualmente impugnada. Defende que "(..) apesar da vedar o reexame de fatos e provas, segundo o enunciado da citada súmula, permite revistar a matéria de um litígio, quando se demonstrar o error in judicando, especialmente, como no caso em que o apelo especial pede seja a prova revalorada e, ainda, o error in procedendo, por erro no proceder, cometido pelo juiz" (e-STJ fl. 847). Impugnação juntada às e-STJ fls. 853/865. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.