STJ AREsp 2538220
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por H. A. M. S. contra a decisão monocrática de fls. 1273-1281, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da agravante, apenas para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação, uma vez que a indenização por dano moral decorre de situação contratual. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1285-1331), sustenta, em síntese, que não pretende o reexame de fatos e provas, mas sim a revaloração das provas. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1334-1341. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.