STJ AREsp 2425449
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não há como conhecer do segundo agravo interno protocolado 28/11/2023, pois, além de intempestivo, a parte não observou o princípio da unirrecorribilidade. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Patricia dos Santos Lira contra decisão da Presidência do STJ proferida nos seguintes termos (e-STJ, fls. 477-478): Mediante análise do recurso de PATRICIA DOS SANTOS LIRA, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 29/03/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 27/04/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 535-540), a agravante afirma a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita, argumentando que, para tanto, é prescindível a comprovação da sua hipossuficiência, bastando a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não há como conhecer do segundo agravo interno protocolado 28/11/2023, pois, além de intempestivo, a parte não observou o princípio da unirrecorribilidade. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último. 3. Agravo interno não conhecido.