STJ AREsp 1607626
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.087/1.092 ) em virtude de ser incabível agravo interposto contra a decisão de admissibilidade que aplicou a orientação firmada nos recursos especiais repetitivos e por falta de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados ao entendimento de que, não tendo o recurso ultrapassado os pressupostos de admissibilidade, não há falar em omissão quanto às teses de mérito, o que afasta a necessidade de suspensão determinada em decisão de afetação de tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivo (e-STJ fls. 1.111/1.112). Em suas razões (e-STJ fls. 1.116/1.124 ), o agravante insurge-se apenas quanto à questão da necessidade de liquidação de sentença. Sustenta que a alegação de incidência da Súmula nº 7/STJ acerca d a conclusão da origem de que a apuração do quantum debeatur dependeria apenas de "meros cálculos aritméticos", como é o caso dos autos em que foi deferida perícia contábil, não tem mais cabimento após o julgamento dos EREsp 1.705.018/DF pela Segunda Seção. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.