STJ AREsp 2585859
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Có digo de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ÁREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e OUTRA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REPARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PARCIAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelas recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da ausência de valor probante da notificação extrajudicial enviada unilateralmente pelas recorrentes, e da falta de cumprimento dos itens 1 e 2 da sentença que estabeleceu a obrigação de fazer, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 715). Em suas razões (e-STJ fls. 722/732), as embargantes repisam que o tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional completa e, no mais, afirmam que não é o caso de incidência da Súmula nº 7/STJ ao caso. Impugnação às e-STJ fls. 736/740. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Có digo de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Embargos de declaração rejeitados.