STJ HC 949374
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. O paciente foi condenado por roubo majorado, com pena redimensionada em apelação. Recurso especial não admitido e agravo em recurso especial não conhecido. 3. Revisão criminal proposta e indeferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de nulidade de provas e regime prisional menos gravoso na impetração de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões que indeferem medida liminar não são recorríveis. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. Quinta Turma, j. 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 877-925) interposto por MAYCON DE JESUS ROZA FLORIANO contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar (fls. 662-663). Consta dos autos que o agravante foi inicialmente condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cerquilho, na ação penal n. 1500176-47.2021.8.26.0137, pelo crime previsto no art. 157, § 2º, incisos II (concurso de pessoas) e V (restrição de liberdade das vítimas), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), do Código Penal, à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa (fls. 87-92). A defesa interpôs apelação criminal ao Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso, condenando o réu como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, e redimensionando a pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 dias-multa (fls. 81-86). Interposto recurso especial, este não foi admitido na origem (fls. 592-594). Foi aviado agravo em recurso especial, tombado como ARESP n. 2.400.912-SP, que não foi conhecido, com trânsito em julgado em 29 de agosto de 2023 (fl. 568, ARESP n. 2.400.912-SP). A defesa, então, propôs a revisão criminal n. 2179651-21.2024.8.26.0000 perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pedido revisional (fls. 61-80). Na presente impetração, buscava-se a concessão da ordem para reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir do reconhecimento fotográfico e pessoal realizado à margem da legalidade, bem como o estabelecimento de regime inicial prisional menos gravoso. O pedido de liminar foi indeferido (fls. 662-663), ocasião em que solicitei informações e abri vista dos autos ao Ministério Público Federal. Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental (fls. 877-926), reiterando os pedidos formulados na impetração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. O paciente foi condenado por roubo majorado, com pena redimensionada em apelação. Recurso especial não admitido e agravo em recurso especial não conhecido. 3. Revisão criminal proposta e indeferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de nulidade de provas e regime prisional menos gravoso na impetração de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões que indeferem medida liminar não são recorríveis. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. Quinta Turma, j. 24.04.2023.