Decisão · STJ

STJ AREsp 2631990

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARY PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 204-205). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que o presente recurso merece provimento, pois "ao contrário do alegado na r. decisão, a Agravante buscou através de exceção de pré-executividade a aplicação da multa a cada trimestre de atraso na entrega da obrigação acessória, sendo que a manutenção da multa violaria os dispositivos da legislação federal e demais princípios não escritos, porém de aplicação implícita" (fl. 216), sendo "irrefutável" o direito pleiteado pela Agravante, tendo em vista a probabilidade de aplicação da multa por cada apresentação trimestral faltante da obrigação acessória, conforme entendimento uníssono dos tribunais pátrios que instruíram a peça inaugural. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 226). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.
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