Decisão · STJ

STJ Rcl 47727

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não é admissível como sucedâneo recursal, ou seja, não se presta a análise do acerto ou desacerto da interpretação dada pela autoridade reclamada a orientações constantes de súmulas e precedentes do STJ. 2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANA MÁRCIA DE SOUSA ZANETTI (ELIANA) contra decisão da Vice-Presidência desta Corte Superior por meio da qual foi indeferida liminarmente a reclamação (e-STJ, fls. 25/27). Sustentou, em suma, ser cabível a reclamação para restabelecer a autoridade das decisões do STJ consolidadas nas Súmulas nºs 479 e 532, ao caso de origem (e-STJ, fls. 33/42). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não é admissível como sucedâneo recursal, ou seja, não se presta a análise do acerto ou desacerto da interpretação dada pela autoridade reclamada a orientações constantes de súmulas e precedentes do STJ. 2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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