Decisão · STJ

STJ AREsp 2675690

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMU LA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à alegada desproporcionalidade da multa aplicada na origem sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/ STJ. Nas presentes razões, a agravante alega que o artigo 1.022 do Código de Processo Civil foi afrontado na origem, pois não houve manifestação acerca de todos os argumentos da defesa. Alega, ainda, que o artigo 537 do Código de Processo Civil foi violado pelo aresto recorrido, não havendo falar em aplicação da Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMU LA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à alegada desproporcionalidade da multa aplicada na origem sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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