Decisão · STJ

STJ AREsp 2661742

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. ART. 99, § 2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 620-627), interposto por A3 HOLDING LTDA contra decisão (fls. 614-616), exarada pela il. Presidência desta eg. Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que "(..) não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente" (fl. 615). Nas razões do agravo interno, A3 HOLDING LTDA afirma, entre outros argumentos, que "(..) não resta qualquer dúvida que a matéria, A INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA NORMA LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 99, PARÁGRAFO 2º DO CPC, foi sim apreciada pelo Tribunal de Justiça Estadual, dando azo ao recebimento do Recurso Especial interposto" (fl. 624 - destaques no original). Aduz, também, que "(..) esta Corte está julgando o Tema 1.178 para definir se é legítima a adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça. E ali, o I. Relator, Ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos nessa hipótese, apontando a necessidade de uma análise da situação de cada pessoa que pede o benefício, estabelecendo, entre outras, a seguinte tese, a qual coaduna exatamente com a corrente aqui discutida" (fl. 625). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 633. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. ART. 99, § 2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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