STJ AREsp 2658239
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE CEZAR SANTOS LOBATO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 627/628 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamento s da decisão atacada, quais sejam, incidência da s Súmulas nºs 83 e 211/STJ e nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 632/645 ), o agravante afirma que impugnou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial . Impugnação às e-STJ fls. 653/658. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.