Decisão · STJ

STJ AREsp 2541178

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 2.038/2.040) . Em suas razões, os agravante s defendem que a revaloração das provas e das informações não implicaria no vedado reexame do conjunto fático probatório, podendo o Superior Tribunal de Justiça analisar as peças processuais sem ofensa à Súmula nº 7/STJ. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 2.072/2.077. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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