STJ AREsp 2682242
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial que não especificam o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente implicam deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 2. Conforme disposto na Súmula 518/STJ, não cabe ao STJ apreciar violação de súmula em recurso especial, visto que o enunciado não se insere no conceito de lei federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO VERANO LTDA e INCORPORADORA BORGES LANDERIO S.A contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. As agravantes afirmam que não incide o referido óbice. A teor das razões de agravo, "impugnaram de forma direta todos os trechos do acórdão recorrido, de forma clara e coesa que não permite a incidência da Súmula 284/STF como fim de não apreciação do recurso interposto" (fl. 735). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.213/1.216). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial que não especificam o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente implicam deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 2. Conforme disposto na Súmula 518/STJ, não cabe ao STJ apreciar violação de súmula em recurso especial, visto que o enunciado não se insere no conceito de lei federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.