Decisão · STJ

STJ AREsp 2605760

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. PRETENDIDO REAJUSTAMENTO PELA EMPREITEIRA CONTRATADA. CONCESSÃO DO REAJUSTE PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC. DISPOSITIVOS QUE SE DESDOBRAM. PARÁGRAFOS OU INCISOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PARÁGRAFOS OU INCISOS QUE DÃO SUPORTE À TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, nas razões de apelo nobre, a parte recorrente não indicou, com precisão, qual seria inciso do art. 489 ou 1.022 do CPC fora supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial. Não é suficiente o mero apontamento da questão jurídica controvertida em sede de embargos de declaração, devendo ela ter sido debatida na instância de origem, e, se não o foi, deve a parte recorrente apontar como violados os arts. 1.022 ou 489 do CPC, por omissão ou deficiência na fundamentação. No caso, como a alegação de afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC não foi conhecida, esta corte não poderia apreciar as questões de mérito constantes dos artigos apontados como violados, sob pena de supressão de instância. 3. A decisão pela possibilidade de reajustamento dos preços foi tomada com amparo nas cláusulas contratuais, e na interpretação específica dada a elas no acórdão. Portanto, diferentemente do alegado pelo recorrente, a alteração deste entendimento enseja uma interpretação distinta da empreendida pela Corte a quo, e demanda a revisitação das provas, principalmente do contrato administrativo e seus aditivos, o que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS-SC contra decisão de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fl. 548): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. PRETENDIDO REAJUSTAMENTO PELA EMPREITEIRA CONTRATADA. CONCESSÃO DO REAJUSTE PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC. DISPOSITIVOS QUE SE DESDOBRAM. PARÁGRAFOS OU INCISOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PARÁGRAFOS OU INCISOS QUE DÃO SUPORTE À TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Sustenta a parte agravante que a matéria trazida no Recurso Especial foi totalmente prequestionada nos embargos de declaração opostos no Tribunal de origem. Aduz também que, nos aclaratórios, apontara o art. 1.022 e seus incisos II e II, do CPC, como fundamento para aquele recurso. Ademais, afirma que o apelo nobre não almeja a simples discussão das cláusulas contratuais ou o reexame de provas, mas somente a análise das violações a normas federais (fls. 557-574). Contrarrazões apresentadas (fls. 580-583). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. PRETENDIDO REAJUSTAMENTO PELA EMPREITEIRA CONTRATADA. CONCESSÃO DO REAJUSTE PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC. DISPOSITIVOS QUE SE DESDOBRAM. PARÁGRAFOS OU INCISOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PARÁGRAFOS OU INCISOS QUE DÃO SUPORTE À TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, nas razões de apelo nobre, a parte recorrente não indicou, com precisão, qual seria inciso do art. 489 ou 1.022 do CPC fora supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial. Não é suficiente o mero apontamento da questão jurídica controvertida em sede de embargos de declaração, devendo ela ter sido debatida na instância de origem, e, se não o foi, deve a parte recorrente apontar como violados os arts. 1.022 ou 489 do CPC, por omissão ou deficiência na fundamentação. No caso, como a alegação de afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC não foi conhecida, esta corte não poderia apreciar as questões de mérito constantes dos artigos apontados como violados, sob pena de supressão de instância. 3. A decisão pela possibilidade de reajustamento dos preços foi tomada com amparo nas cláusulas contratuais, e na interpretação específica dada a elas no acórdão. Portanto, diferentemente do alegado pelo recorrente, a alteração deste entendimento enseja uma interpretação distinta da empreendida pela Corte a quo, e demanda a revisitação das provas, principalmente do contrato administrativo e seus aditivos, o que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema 5. Agravo interno desprovido.
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