Decisão · STJ

STJ AREsp 2538970

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REDE D"OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE QUINTA D"OR contra a decisão (e-STJ fls. 604/606 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante , além de reiterar as razões do recurso especial, alega que houve o prequestionamento dos dispositivos de lei federal, quais sejam, os artigos 373, incisos I e II, do CPC, os artigos 884, 944, 945 e 946 do Código Civil, bem como o artigo 14 do CDC. Sustenta, ainda, que o reconhecimento do recurso independe do reexame de fatos ou provas, tampouco de cláusulas contratuais, ao argumento de que a Súmula nº 7 vedaria o simples reexame de provas e matéria fática, e não o exame dos fatos da causa para seu enquadramento jurídico. Sem impugnação , conforme certidões de e-STJ fls. 634/635. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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