Decisão · STJ

STJ AREsp 2490949

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões recursais, a parte agravante apontou violação dos arts. 73, § 1º, 345, IV, 349 e 489 do CPC/2015; entretanto, não desenvolveu argumentação jurídica que evidenciasse as ofensas assestadas, tornando patente a falha na fundamentação do apelo especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA VIEIRA BAHIA - ESPÓLIO e OUTRO contra decisão monocrática de lavra desta relatoria (fls. 357-359), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais, a parte agravante alega isto: (I) a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, visto que foram indicados os dispositivos de lei federal violados; (II) "(..) trata-se de matéria exclusivamente jurídica, não necessitando que se analise nenhuma das provas carreadas aos autos, como se demonstrará a diante. Trata-se da possibilidade de revaloração da prova, com base em elementos que foram expressamente tratados em decisão recorrida" (fl. 369); (III) no mais, discorre sobre o mérito da controvérsia. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 389-394. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões recursais, a parte agravante apontou violação dos arts. 73, § 1º, 345, IV, 349 e 489 do CPC/2015; entretanto, não desenvolveu argumentação jurídica que evidenciasse as ofensas assestadas, tornando patente a falha na fundamentação do apelo especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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