Decisão · STJ

STJ CC 191284

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-30publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo processo. 2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LORENA BRANDAO contra a decisão de minha relatoria de fls. 271/273. A parte agravante alega que, "apesar de a Justiça Federal não ter se manifestado diretamente nos autos nº 0024862-79.2021.8.16.0001, está nítido que existe controvérsia, documentada na sentença dos autos que tramitavam na Justiça Federal" (fl. 288). Requer o "reconhecimento do conflito de competência e que a presente controvérsia seja sanada, para que os direitos da agravante sejam finalmente garantidos" (fl. 289). A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 304). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 308/314). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo processo. 2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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