Decisão · STJ

STJ AREsp 1795101

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-11-24publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO E LEGITIMIDADE DA PARTE EXECUTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Na espécie, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da exigibilidade e da validade das duplicatas, bem como da legitimidade passiva ad causam no processo de execução, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÉLULA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incompletude na dialética recursal. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que impugnou de maneira específica todos os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso especial. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 1227/1252. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO E LEGITIMIDADE DA PARTE EXECUTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Na espécie, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da exigibilidade e da validade das duplicatas, bem como da legitimidade passiva ad causam no processo de execução, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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