Decisão · STJ

STJ REsp 2106027

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESP ECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. 1. A majoração de honorários recursais está condicionada à prévia fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que não ocorreu na espécie. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JÉSSICA DE OLIVEIRA RODRIGUES e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULOS. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 282/STF. 2. A simples afirmação no acórdão recorrido ou nas razões do recurso de que todas as questões encontram-se prequestionadas não atende à exigência do prequestionamento se o tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca da matéria ventilada no recurso especial. 3. A admissão de prequestionamento ficto em recurso especial, previsto no art. 1.025 do CPC, exige que no mesmo recurso seja apontada a violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.161). Em suas razões (e-STJ fls. 1.171/1.178), a parte embargante aponta "Omissão relativa à ausência de apreciação da alegação de fixação e majoração indevida dos honorários de sucumbência aos patronos dos Recorridos/Embargados" (e-STJ fl. 1.173) e, "Omissão no que tange à existência de discussão no Tribunal de origem em relação à aplicação dos juros moratórios no limite da cobertura securitária" (e-STJ fl. 1.175). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.182/1.184). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESP ECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. 1. A majoração de honorários recursais está condicionada à prévia fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que não ocorreu na espécie. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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