STJ EAREsp 2661112
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEWTON ALVES FERREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 281 do STF, visto que "o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo" (e-STJ fl. 966). Em suas razões (e-STJ fls. 971-986), o agravante sustenta a inaplicabilidade do verbete sumular afirmando que foram interpostos todos os recursos no tribunal de origem e que, portanto, foi exaurida a instância recursal ordinária. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido.