Decisão · STJ

STJ AREsp 2667266

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. F UNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 489/490) da relatoria da presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 284/STF devido à ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado. Nas razões do presente recurso, os agravantes sustentam que não se aplica a supramencionada súmula à hipótese em apreço. Afirmam que há evidente dissídio jurisprudencial em relação à fixação de honorários em fase de cumprimento de sentença. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 523/541). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. F UNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido.
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