Decisão · STJ

STJ AREsp 2280393

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-19publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. o prazo para o ajuizamento de ação de locupletamento amparada em nota promissória prescrita é de três anos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESPÓLIO DE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA contra a decisão (e-STJ fls. 391/394 ) que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial . Em suas razões, o agravante alega que o acórdão recorrido foi "omisso quando se fundamentou no sentido de que a perda dos atributos da abstração e da autonomia da Nota Promissória somente ocorre quanto há na cártula menção ao negócio jurídico subjacente, sem se manifestar sobre o argumento de que essa vinculação foi admitida pelo Agravado na inicial da ação de origem, tornando-se ponto incontroverso, e que por isso a menção expressa acerca do negócio na cártula é dispensada para que ocorra a perda dos atributos da abstração e autonomia do título" (fl. 401 e-STJ). Sustenta que seria incontroverso no caso dos autos que a nota promissória que instrumentaliza a demanda não foi colocada em circulação e estaria sendo cobrada pelo próprio credor, de modo que é lícito ao devedor opor exceções próprias da obrigação que originou o crédito cobrado. Reitera que, ao decidir a questão com base no princípio da abstração da nota promissória que não circulou, impedindo a discussão acerca das exceções pessoais que permeiam o negócio jurídico subjacente, em especial a prescrição da pretensão de cobrança de honorários, o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência STJ sobre a matéria, o que afastaria a incidência da Súmula nº 568/STJ. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 410. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. o prazo para o ajuizamento de ação de locupletamento amparada em nota promissória prescrita é de três anos. 3. Agravo interno não provido.
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