Decisão · STJ

STJ AREsp 2590580

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HOSPITAL. INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A instituição hospitalar responde objetivamente por falha na prestação do serviço, especialmente em casos de danos oriundos de infecção hospitalar. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 1.988/1.993 ) que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial . Em suas razões, o agravante alega que o acórdão recorrido "apresenta lacuna substancial e carece da adequada abordagem em relação a um ponto de extrema relevância para a controvérsia, resultando em uma grave omissão e equívocos, especialmente no que diz respeito a uma questão crucial para a resolução do litígio, em evidente violação aos arts. 1.022, I, II, parágrafo único, I e II, 489, §1º, III, IV, e V, 3º, §1º, do CPC/15" (fl. 2.022 e-STJ). Sustenta que houve ausência de manifestação com relação a todas as excludentes de responsabilidade suscitadas pelo hospital com relação à infecção. Reitera que a contaminação acometida pela paciente não se deu por falha da prestação dos serviços médicos, mas em razão de um grave surto da bactéria Mycobacterium Abscessus, que acometeu diversos hospitais no ano de 2007. Impugnação apresentada às fls. 2.043/2.050 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HOSPITAL. INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A instituição hospitalar responde objetivamente por falha na prestação do serviço, especialmente em casos de danos oriundos de infecção hospitalar. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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