Decisão · STJ

STJ AREsp 2712768

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento a recurso especial, mantendo a condenação por estelionato. 2. A defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação e questiona a inversão do ônus da prova quanto à má-fé da recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação por estelionato pode ser mantida diante da alegada ausência de provas suficientes e da presunção de boa-fé da recorrente. III. Razões de decidir 4. A Corte a quo fundamentou a condenação com base em elementos probatórios concretos e coesos, evidenciados durante a instrução probatória. 5. A reforma da decisão demandaria reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reanálise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LVII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 2.671.957/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/9/2024; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.385.603/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 20/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARMEM ELISABETH SILVA contra a decisão de fls. 979/982 que, fundamentada nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, conheceu do agravo em recurso especial para negar conhecimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a Defesa reitera os fundamentos expostos no recurso especial e no agravo em recurso especial, aduzindo que o presente recurso merece provimento, fundamentando na inaplicabilidade do óbice da Sú mula n. 7, STJ. Requer seja o presente agravo regimental conhecido e provido a fim de absolver a recorrente (fls. 987/993). Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento a recurso especial, mantendo a condenação por estelionato. 2. A defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação e questiona a inversão do ônus da prova quanto à má-fé da recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação por estelionato pode ser mantida diante da alegada ausência de provas suficientes e da presunção de boa-fé da recorrente. III. Razões de decidir 4. A Corte a quo fundamentou a condenação com base em elementos probatórios concretos e coesos, evidenciados durante a instrução probatória. 5. A reforma da decisão demandaria reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reanálise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LVII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 2.671.957/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/9/2024; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.385.603/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 20/5/2024.
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