STJ REsp 2166326
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS. TEMA N. 880/STJ DOS RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático-probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp n. 1.336.026/PE (Tema n. 880/STJ). 2. Desse modo, rever a conclusão do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, providência vedada no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão de fls. 340-345, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. O decisum foi assim ementado (fl. 340): RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Sustenta a parte agravante que, em contrariedade à realidade fática desta ação, no v. acórdão recorrido entendeu que que a Fazenda Nacional teria "sim, colaborado na trama, pois foi ela quem inicialmente não forneceu os dados das retenções tributárias, assim obrigando residualmente que o órgão pagador o fizesse (concessionária de energia elétrica)". Assim, entendeu que deveria ser aplicada a modulação dos efeitos do Tema 880, afastando-se a prescrição do cumprimento da sentença. No entanto, a afirmação é equivocada, pois o ente público não colaborou para a demora na promoção do cumprimento da sentença, pois, como acima evidenciado - matéria amplamente suscitada nos embargos de declaração opostos -, não houve nenhuma ordem judicial para que a RFB apresentasse qualquer documentação. (fl. 350) Impugnação apresentada às fls. 355-373. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS. TEMA N. 880/STJ DOS RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático-probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp n. 1.336.026/PE (Tema n. 880/STJ). 2. Desse modo, rever a conclusão do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, providência vedada no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno desprovido.