Decisão · STJ

STJ AREsp 2594939

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das matérias referentes à natureza do contrato e aos estornos das comissões demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 771/774 ) que conheceu do agravo para conhecer parte do recurso especial e negar provimento. Em suas razões, a agravante alega que o acórdão recorrido incorreu em flagrantes omissões, visto que teria se omitido "(..) em relação ao cerceamento de defesa alegado, assim como a legalidade dos estornos, previstos no contrato assinado livremente pelas partes, motivo pelo qual, e, também, com fins de prequestionamento, foram opostos embargos de declaração" (e-STJ fl. 783). Sustenta configurada a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão teria deixado de enfrentar fundamentos relevantes para o deslinde do julgamento, da mesma forma que restaria configurada a violação do art. 489, §1º, IV, do CPC. Além disso, defende a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, ao argumento de que o tema tratado não corresponderia à revisão de questão fática, mas, sim, e , exclusivamente, a uma questão jurídica. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 794/797. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das matérias referentes à natureza do contrato e aos estornos das comissões demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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