Decisão · STJ

STJ AREsp 3155936

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-15publicado em 2026-06-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ESTRUTURAL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por RONALDO ROBERTO DE MIRANDA e MARLENE LACERDA ALMEIDA DE MIRANDA, em face de AGEST INCORPORADORA LTDA, ESTRUTURAL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BRASIL BROKERS NATAL PARTICIPAÇÕES LTDA, em virtude de contrato de compra e venda de bem imóvel, na qual requerem a suspensão das cobranças contratuais até a entrega do imóvel, a devolução em dobro da comissão de corretagem e o pagamento de lucros cessantes.
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