Decisão · STJ

STJ AREsp 2676057

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, no termos do art. 932, inciso III, do CPC (e-STJ fls. 732/733 ). Em suas razões (e-STJ fls. 737/755 ), a agravante pede a reforma da decisão agravada alegando afronta ao art. 11 da Lei nº 9.656/1998, pois a doença que acomete a parte recorrida se trata de condição preexistente, havendo, portanto, a necessidade de cumprimento de período de carência de 24 meses. Aduz que a parte recorrida encontrava-se cumprindo período de carência, razão pela qual teve seu pleito negado. Argumenta, ainda, que é inconteste a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde, sendo inequívoca a redação da Súmula nº 608/STJ. Ao final, defende que não houve falha na prestação do serviço e, consequentemente, não há responsabilização moral. Impugnação às e-STJ fls. 786/795. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →