STJ EAREsp 2620443
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que , em procedimento de produção antecipada de prova , somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMBEV S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento Naquela oportunidade, concluiu-se que não restou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 601/605). Nas presentes razões (e-STJ fls. 609/620), a agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional e defende que "a jurisprudência vinha se firmando em sentido contrário, para se afastar a interpretação literal do art. 382, §4º, do CPC, e se admitir a possibilidade de se interpor recurso, mesmo quando não se "indeferir totalmente a produção da prova"." Sustenta que a jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dispositivo "não comporta interpretação meramente literal", "sob pena de se incorrer em grave ofensa ao correlato princípio processual, à ampla defesa, à isonomia e ao devido processo legal". Impugnação (e-STJ fls. 624/640). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que , em procedimento de produção antecipada de prova , somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.