Decisão · STJ

STJ EAREsp 2620443

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que , em procedimento de produção antecipada de prova , somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMBEV S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento Naquela oportunidade, concluiu-se que não restou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 601/605). Nas presentes razões (e-STJ fls. 609/620), a agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional e defende que "a jurisprudência vinha se firmando em sentido contrário, para se afastar a interpretação literal do art. 382, §4º, do CPC, e se admitir a possibilidade de se interpor recurso, mesmo quando não se "indeferir totalmente a produção da prova"." Sustenta que a jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dispositivo "não comporta interpretação meramente literal", "sob pena de se incorrer em grave ofensa ao correlato princípio processual, à ampla defesa, à isonomia e ao devido processo legal". Impugnação (e-STJ fls. 624/640). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que , em procedimento de produção antecipada de prova , somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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