STJ AREsp 2483166
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ARTIGOS 12, 16, 17 E 20 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. MÍDIAS SOCIAIS. POSTAGENS. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA BATAH MALUF contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base nos seguintes fundamentos (e-STJ fls. 661/664): (i) incidência da Súmula nº 282/STF no tocante aos artigos 12, 16, 17 e 20 do Código Civil; (ii) não há como afastar o reconhecimento de dano moral causado à parte agravada sem esbarrar na Súmula nº 7/STJ, e (iii ) referido óbice também incide em relação ao dissídio jurisprudencial. Em suas razões (e-STJ fls. 667/680), a agravante insiste na alegação de que configurada, no presente caso, violação dos artigos 12, 16, 17 e 20 do Código Civil, que versam a respeito de direitos da personalidade, porquanto tais preceitos legais foram implicitamente prequestionados na instância ordinária, estando incontroverso nos autos que o agravado se utilizou do poder de alcance das postagens feitas em suas redes sociais para atingir a honra da agravante. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso, visto que não pretende o reexame de provas, mas, sim, sua revaloração jurídica, prática admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. Aduz ter demonstrado a similitude fática entre os acórdãos confrontados, pois ambos versam acerca da repercussão de po stagens em redes sociais que extrapolam a mera informação. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 685/694, pugnando pela majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ARTIGOS 12, 16, 17 E 20 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. MÍDIAS SOCIAIS. POSTAGENS. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 5. Agravo interno não provido.