STJ AREsp 2657570
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC/2015. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Os arts. 98 e 99 do CPC/2015 não foram prequestionados, nem sequer implicitamente, não tendo sido opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO HENRIQUE ZIEMELS contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência da completa dialeticidade recursal. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que impugnou especificamente os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso especial. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC/2015. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Os arts. 98 e 99 do CPC/2015 não foram prequestionados, nem sequer implicitamente, não tendo sido opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.