STJ EAREsp 1428016
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DUPLICATAS. ENTREGA DE MERCADORIAS. REEXAME. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório dos autos, confirmou a r. sentença que julgou procedentes os embargos do devedor, para extinguir a execução, ante a irregularidade do título, em razão da não comprovação da entrega das mercadorias que originaram as duplicatas. 3. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado demandaria o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARAFON INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 424-431), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 456-474), a agravante aduz que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apontando a ocorrência de omissão no acórdão recorrido; a ocorrência de prequestionamento da matéria; e repisa os argumentos do recurso especial, aduzindo que não houve o pagamento devido pelo maquinário vendido à recorrida, acarretando enriquecimento ilícito e que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os documentos juntados e o próprio direito firmado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 479). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DUPLICATAS. ENTREGA DE MERCADORIAS. REEXAME. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório dos autos, confirmou a r. sentença que julgou procedentes os embargos do devedor, para extinguir a execução, ante a irregularidade do título, em razão da não comprovação da entrega das mercadorias que originaram as duplicatas. 3. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado demandaria o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.