STJ MC 18948
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTE RESSE SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a prolação de decisão no recurso especial, ainda que não transitada em julgado, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para que lhe fosse atribuído efeito suspensivo. 2. Ademais, no caso concreto, não há mais interesse a amparar o presente recurso interno, tendo em vista que houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelos ora agravantes, contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, nos termos por eles pleiteados no presente agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MARÍLIA RABELLO RENAULT, SÕNIA COCHRANE RÁO e JOSÉ CARLOS GIANNINI, contra a decisão da minha lavra que julgou prejudicada a medida cautelar, assim ementada (fl. 4649): PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Alega a parte agravante, em síntese, não ter havido a perda d o objeto da medida cautelar, o qual somente ocorreria quando houve o julgamento definitivo do recurso especial. No caso concreto, entretanto, como o apelo nobre foi decidido monocraticamente. Aduz, ainda que "o Agravo Interno já foi interposto e, dele consta requerimento expresso de efeito suspensivo, o que urge não ser dado qualquer efeito à revogação da tutela cautelar, ao menos enquanto este efeito não for apreciado" (fl. 4657). Requer a reconsideração da decisão agravada "para manter a ordem de demolição suspensa nos termos da decisão de fls. 4542, isto é a "posterior decisão" ao julgamento do Recurso Especial" (fl. 4658). À fl. 4736 recebi o pedido de reconsideração como agravo interno. Impugnação às fls. 4752-4755. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTE RESSE SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a prolação de decisão no recurso especial, ainda que não transitada em julgado, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para que lhe fosse atribuído efeito suspensivo. 2. Ademais, no caso concreto, não há mais interesse a amparar o presente recurso interno, tendo em vista que houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelos ora agravantes, contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, nos termos por eles pleiteados no presente agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.