STJ AREsp 2668795
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, com fundamento na ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, óbice da Súmula 281/STF. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega que "o fundamento de que há a necessidade de interposição de todos os recursos ordinários no Tribunal de origem não merece prosperar, uma vez que, na realidade, foi ignorada totalmente a pretensão da Agravante de levar decisão monocrática ao órgão colegiado, no entanto, a parte Agravante incorreu ao recurso que lhe cabia". Tece argumentação sobre o descabimento de sua condenação em indenizar danos morais por cobrança indevida, débito automático em conta, relativamente a contrato de empréstimo já quitado. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 576). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.