Decisão · STJ

STJ AREsp 2270745

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-12-15publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. RESERVA ESPECIAL ACUMULADA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A pretensão de restituição de valores recebidos a título de Benefício Especial Temporário decorrentes de Reserva Especial Acumulada, destinados ao patrocinador, submete-se ao prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 75 da Lei Complementar 109/2001. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno, interposto por ANAPLAB - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA PREVI, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à aplicação do prazo prescricional quinquenal na hipótese de pretensão de restituição de valores relativos ao Benefício Especial Temporário (BET) destinados ao patrocinador. Em suas razões recursais, a agravante afirma: "o que se discute é a distribuição do superávit, pois o equacionamento do superávit foi feito também via distribuição de benefício de caráter temporário para participantes e para o BB" e, portanto, "não se aplica a prescrição quinquenal prevista no art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a reforma pela Turma Julgadora (fls. 550-555). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 560-563 e 573-586, pleiteando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. RESERVA ESPECIAL ACUMULADA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A pretensão de restituição de valores recebidos a título de Benefício Especial Temporário decorrentes de Reserva Especial Acumulada, destinados ao patrocinador, submete-se ao prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 75 da Lei Complementar 109/2001. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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