Decisão · STJ

STJ AREsp 2025620

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-11-12publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível a atuação judicial dos sindicatos na área de Previdência Complementar em busca da defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados, tendo em vista a legitimação oriunda da substituição processual. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Naquela oportunidade, foram adotados os seguintes fundamentos: a) o órgão julgador enfrentou todas as questões suscitadas pela parte recorrente; b) é possível a atuação judicial dos sindicatos na área de Previdência Complementar, em busca da defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados; c) por ocasião do pedido de cumprimento de sentença, individual ou coletiva, é que se verificará se cada substituído atende ou não às condições estabelecidas do título judicial exequendo. Em suas alegações (e-STJ fls. 1.214-1.223), a agravante reitera a argumentação desenvolvida nas razões do recurso especial, alegando, em suma, que: a) o órgão julgador incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar os questionamentos formulados nos embargos de declaração; b) a jurisprudência desta Corte não é pacífica quanto à legitimidade do ente sindical para a propositura de ação coletiva versando sobre matéria afeta ao Sistema Previdenciário Complementar; c) os sindicatos são legitimados para defender a categoria de trabalhadores, conceito no qual não estão inseridos os inativos. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que a ele seja dado integral provimento, com o consequente provimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.226-1.273). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível a atuação judicial dos sindicatos na área de Previdência Complementar em busca da defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados, tendo em vista a legitimação oriunda da substituição processual. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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