Decisão · STJ

STJ AREsp 2296535

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-13publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 197/199 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante alega que não haveria deficiência de fundamentação do recurso, pois se discutiria desde o início do agravo de instrumento o fato de que o bloqueio judicial implementado, além de indevido e desnecessário, teria sido feito em valor exorbitante (R$ 38.782,25 trinta e oito mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) sem que houvesse parâmetro para tal, apenas por mero requerimento da parte beneficiada. Sustenta, ainda, que: "(..) é preciso perceber que os valores constritos devem observar sempre o requisito de ser uma das "medidas necessárias à satisfação" (Art. 536, caput do CPC/2015), mas desde que "seja suficiente e compatível com a obrigação" (Art. Art. 537, caput do CPC/2015) e que deve o juízo revogar ou minorar o valor dos atos de constrição quando verificar que este se "tornou insuficiente ou EXCESSIVA" (Art. 537, §1º, I do CPC/2015). É o caso dos autos e o motivo do Recurso Especial denegado. Esta foi a controvérsia discutida desde a instrução e sobre a qual todas as decisões anteriores se debruçaram. Logo, não há falar-se em aplicação da Súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 207). Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 214. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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