Decisão · STJ

STJ HC 788187

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-29publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. ABORDAGEM INVÁLIDA SEGUNDO A JURIOSPRUDÊNCIA DAS DUAS TURMAS CRIMINAIS DO STJ . NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas. Defesa alega ausência de elementos de autoria e materialidade, requerendo anulação da condenação. Liminar indeferida e Ministério Público Federal promoveu a denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em "conduta suspeita" é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal exige fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, não sendo suficiente a mera "conduta suspeita" segundo o tirocínio policial. 5. A busca pessoal realizada no caso concreto foi considerada ilícita por não atender aos critérios de fundada suspeita, resultando na nulidade das provas obtidas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 243). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 299). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. ABORDAGEM INVÁLIDA SEGUNDO A JURIOSPRUDÊNCIA DAS DUAS TURMAS CRIMINAIS DO STJ . NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas. Defesa alega ausência de elementos de autoria e materialidade, requerendo anulação da condenação. Liminar indeferida e Ministério Público Federal promoveu a denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em "conduta suspeita" é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal exige fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, não sendo suficiente a mera "conduta suspeita" segundo o tirocínio policial. 5. A busca pessoal realizada no caso concreto foi considerada ilícita por não atender aos critérios de fundada suspeita, resultando na nulidade das provas obtidas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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