Decisão · STJ

STJ REsp 2111230

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PAUTA. JULGAMENTO COLEGIADO. INCLUSÃO. INTERESSE. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível a decisão que, em juízo de reconsideração, apenas determina a inclusão do feito em pauta de julgamento para permitir a apreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL SHOPPING FINANCE LIMITED e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 1.591-1.593) que deu provimento ao agravo interno anteriormente interposto por MONEDA DEUDA LATINOAMERICANA FONDO DE INVERSIÓN e OUTROS. , ora agravados, para reconsiderar a decisão (e-STJ fls. 1.071-1.077) , a fim de submeter a questão à análise do colegiado da Terceira Turma. Em suas razões (e-STJ fls. 1.602-1.605), as agravantes sustentam, em síntese, que a decisão agravada foi proferida sem fundamentação adequada. Requerem, por fim, o provimento do agravo. Impugnação apresentada às fls. 1.611-1.612 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PAUTA. JULGAMENTO COLEGIADO. INCLUSÃO. INTERESSE. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível a decisão que, em juízo de reconsideração, apenas determina a inclusão do feito em pauta de julgamento para permitir a apreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. Agravo interno não conhecido.
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