STJ AREsp 2656192
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓDIGOS DE BARRAS. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a "ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto" (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.563.122/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREA BENÍCIO COSTA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a irregularidade no recolhimento do preparo do recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que houve o escorreito pagamento, com a juntada da guia e respectivo pagamento. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓDIGOS DE BARRAS. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a "ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto" (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.563.122/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023). 2. Agravo interno desprovido.