STJ AREsp 2426587
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLATINUM LOG ARMAZENS GERAIS LTDA contra decisão da lavra da eminente Ministra Assusete Magalhães (fls. 329-331), por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em oposição ao acórdão assim ementado (fl. 181): CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). LEI Nº 10.637, DE 2002. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). LEI Nº 10.833, DE 2003. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. Não tem o contribuinte o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS (regime não-cumulativo) dos valores pagos a título de tributos, uma vez que não são "bens e serviços, utilizados como insumo". Em suas razões (fls. 337-347), pondera a parte agravante que "ao longo da fundamentação do recurso especial, que o entendimento exarado pelo Tribunal a quo, viola os postulados da estabilidade, integralidade coerência de que trata o art. 926, do CPC" (fl. 339). Afirma que a matéria foi devidamente prequestionada. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 354). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 360-362). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.