Decisão · STJ

STJ AREsp 2439215

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASTREINTES. REVISÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CALPER LTDA. E TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 3.233/3.236 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF, e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 3.240/3. 245 ), a s agravantes sustentam a inaplicabilidade das Súmulas nºs 283 e 284/STF, ao argumento de que "(..) houve efetiva impugnação pela agravante de ofensa à lei em todas as suas razões, não havendo que se falar em ausência de apontamento de forma específica das violações e negativas de vigência a lei federal". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASTREINTES. REVISÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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