Decisão · STJ

STJ AREsp 1990086

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-09-21publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE RPV. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.190/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais 2.031.118/SP, 2.029.675/SP e 2.029.636/SP, sob o rito de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" (Tema 1.190). Os efeitos da tese repetitiva foram modulados a fim de que ela fosse aplicada aos casos de cumprimento de sentença iniciados somente depois da publicação do acórdão. 2. No presente caso, em razão da aplicação da modulação dos efeitos, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu pelo cabimento da verba honorária de sucumbência na execução de sentença contra a Fazenda Pública sujeita à expedição de requisição de pequeno valor (RPV), ainda que não embargada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão em que dei provimento ao recurso especial de ADAUTO SANDOVAL MOREIRA e OUTROS e determinei que o Juízo de origem fixasse os honorários advocatícios (fls. 244/246). Em suas razões recursais, a parte agravante alega que " a questão da modulação dos efeitos do que restou julgado no acórdão paradigma REsp 2029636/SP ainda está pendente, em razão de recurso de embargos de declaração opostos pelas partes. Entende a Fazenda do Estado que não é o caso de modulação dos efeitos da decisão proferida porque não cumprido os requisitos do artigo 927, §3º, do CPC" (fl. 254). Requer o sobrestamento do processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.190 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o provimento do agravo interno para que seja negado provimento ao recurso especial dos agravados. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 264/269). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE RPV. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.190/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais 2.031.118/SP, 2.029.675/SP e 2.029.636/SP, sob o rito de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" (Tema 1.190). Os efeitos da tese repetitiva foram modulados a fim de que ela fosse aplicada aos casos de cumprimento de sentença iniciados somente depois da publicação do acórdão. 2. No presente caso, em razão da aplicação da modulação dos efeitos, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu pelo cabimento da verba honorária de sucumbência na execução de sentença contra a Fazenda Pública sujeita à expedição de requisição de pequeno valor (RPV), ainda que não embargada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →