STJ AREsp 2661300
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO. REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. 1. A sistemática processual civil instituída pela Lei nº 13.105/2015 dispõe que, quando aplicado entendimento firmado em regime de repetitivo ou repercussão geral contra decisão que analisa admissibilidade de recursos constitucionais, cabe o Agravo Interno (artigo 1.030, § 2º, Código de Processo Civil), caracterizando erro grosseiro o manejo do Agravo para o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal (artigo 1.042 do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 524/525). Naquela oportunidade, concluiu-se que: (i) é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, "b", do artigo 1.030 do CPC e, (ii) intempestividade do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 529/576), a agravante sustenta que o agravo em recurso especial é tempestivo. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO. REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. 1. A sistemática processual civil instituída pela Lei nº 13.105/2015 dispõe que, quando aplicado entendimento firmado em regime de repetitivo ou repercussão geral contra decisão que analisa admissibilidade de recursos constitucionais, cabe o Agravo Interno (artigo 1.030, § 2º, Código de Processo Civil), caracterizando erro grosseiro o manejo do Agravo para o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal (artigo 1.042 do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.