Decisão · STJ

STJ EAREsp 2647192

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LYON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e CARLOS ALBERTO BEUTING. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ (e-STJ fls. 1.054/1.056). Em suas razões (e-STJ fls. 1.060/1.070 ), os agravantes postula m a reforma da decisão atacada sob o argumento de que impugnaram os fundamentos da decisão recorrida no que tange ao óbice da Súmula nº 83/STJ e demonstraram que também não se aplicaria a Súmula, vez que o recurso em análise não foi interposto com base na divergência jurisprudencial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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