STJ AREsp 2372529
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º E 5º DA LEI N. 13.000/2014, 1º DA LEI N. 12.409/2011 E 3º E 5º DA LEI N. 13.000/2014. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO INCISO, DO PARÁGRAFO OU DA ALÍNEA E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONTRATO QUE NÃO ESTÁ SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.682/1988. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ESPECTRO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação de dispositivo de lei federal sem a devida particularização do inciso, do parágrafo ou da alínea que daria suporte à tese recursal caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia. 2. A ausência de capacidade do comando normativo do dispositivo legal, objeto da ofensa ou da divergência, de amparar a tese neles fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem, além de outros fundamentos, concluiu, mediante a análise do acervo probatório , que os contratos relativos ao presente feito não foram firmados na vigência da Lei n. 7.682/1988, de modo que afastar o interesse da Caixa Econômica Federal e a caracterizar a incompetência da Justiça Federal. Nessa conjuntura, a inversão do julgado, visando a desconstituir o acórdão para se concluir pela vigência do arcabouço jurídico previsto na Lei n. 7.682/1988 aos contratos e, assim, atrair o interesse da CEF e, por consequência, a competência da Justiça Federal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior de Justiça, entendimento que se espraia quanto à Súmula n. 5 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão de fls. 1113-1119 da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ. Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade do óbice sumular n. 284 do STF, porquanto indicado o dispositivo legal. Ademais, reforça que as razões delineadas no recurso nobre "estão intrinsecamente ligados à necessidade de a CEF integrar a lide" (fl. 1126). Aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, bastando que "este Tribunal da Cidadania realize um simples cotejo entre o acórdão recorrido em face do decidido no RE 827.996/PR (Tema 1.011 da Repercussão Geral)" (fl. 1126). Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 1136-1139 e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 1141), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º E 5º DA LEI N. 13.000/2014, 1º DA LEI N. 12.409/2011 E 3º E 5º DA LEI N. 13.000/2014. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO INCISO, DO PARÁGRAFO OU DA ALÍNEA E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONTRATO QUE NÃO ESTÁ SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.682/1988. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ESPECTRO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação de dispositivo de lei federal sem a devida particularização do inciso, do parágrafo ou da alínea que daria suporte à tese recursal caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia. 2. A ausência de capacidade do comando normativo do dispositivo legal, objeto da ofensa ou da divergência, de amparar a tese neles fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem, além de outros fundamentos, concluiu, mediante a análise do acervo probatório , que os contratos relativos ao presente feito não foram firmados na vigência da Lei n. 7.682/1988, de modo que afastar o interesse da Caixa Econômica Federal e a caracterizar a incompetência da Justiça Federal. Nessa conjuntura, a inversão do julgado, visando a desconstituir o acórdão para se concluir pela vigência do arcabouço jurídico previsto na Lei n. 7.682/1988 aos contratos e, assim, atrair o interesse da CEF e, por consequência, a competência da Justiça Federal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior de Justiça, entendimento que se espraia quanto à Súmula n. 5 do STJ. 4. Agravo interno não provido.