Decisão · STJ

STJ AREsp 2623639

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO BENEFÍCIO NOS TERMOS DO ART. 45 DA LEI N. 8.213/1991. PLEITO QUE NÃO CONFIGURA REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial demonstraram o dissídio jurisprudencial e indicaram suficientemente os dispositivos de lei federal que consideram violados, mormente ao discorrer sobre os arts. 45 e 103 Lei n. 8.213/91, que tratam especificamente da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário e do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. 2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de não se tratar a ação para a cobrança do acréscimo no benefício devido em razão da necessidade de auxílio de acompanhante para realizar as atividades da vida cotidiana, de revisão do ato administrativo que concedeu o benefício previdenciário, de modo a afastar o reconhecimento da decadência, na forma do art. 103 da Lei n. 8.213/1991. 3. Agravo interno conhecido e provido para conhecer e prover o recurso especial, restabelecendo a decisão de primeiro grau. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO BISPO NETO, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. O apelo raro, interposto com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, alega violação dos art. 45 da Lei n. 8.213/91 e dissídio jurisprudencial sobre a decadência de o beneficiário pleitear o acréscimo do benefício de aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, buscando a reforma de acórdão assim ementado (fl. 377): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL Acidentária - Revisão de "aposentadoria por invalidez" Pretensão de majoração do benefício por meio do acréscimo de 25%, na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/91 Inadmissibilidade Demanda ajuizada depois de dez anos da vigência da Medida Provisória nº 1.523-9/1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97, que deu nova redação ao art. 103, da Lei nº 8.213/91 Decadência caracterizada Precedentes Ação julgada procedente Apelo do INSS e reexame necessário Decisão reformada Recursos providos para julgar improcedente a ação, sem condenação do autor ao pagamento dos ônus da sucumbência, ante a isenção prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. O recurso especial não foi admitido considerando a ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ para modificação do julgado e que a divergência não foi comprovada. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente a ausência de afronta a dispositivo legal (fls. 459-460). Alega a parte Agravante, no presente recurso, que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem, logo (fl. 468): .. tal fundamento não pode prevalecer pois conforme se vê às fls. 440, o agravante demonstrou que houve afronta ao Art. 45 da Lei 8.213, mencionado, inclusive o Decreto de nº 3.048/99 que regulamentou o mencionado Artigo, apontando também a negativa de vigência à lei Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO BENEFÍCIO NOS TERMOS DO ART. 45 DA LEI N. 8.213/1991. PLEITO QUE NÃO CONFIGURA REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial demonstraram o dissídio jurisprudencial e indicaram suficientemente os dispositivos de lei federal que consideram violados, mormente ao discorrer sobre os arts. 45 e 103 Lei n. 8.213/91, que tratam especificamente da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário e do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. 2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de não se tratar a ação para a cobrança do acréscimo no benefício devido em razão da necessidade de auxílio de acompanhante para realizar as atividades da vida cotidiana, de revisão do ato administrativo que concedeu o benefício previdenciário, de modo a afastar o reconhecimento da decadência, na forma do art. 103 da Lei n. 8.213/1991. 3. Agravo interno conhecido e provido para conhecer e prover o recurso especial, restabelecendo a decisão de primeiro grau.
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